Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. REGIME PRÓPRIO. PROGRESSIVIDADE E MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTAS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
VEDAÇÃO AO CONFISCO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TEMA N. 933/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n.
875.958-RG/GO, sob o regime de repercussão geral, firmou as
seguintes teses: "1. A ausência de estudo atuarial específico e
prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos
servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas
mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do
déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A
majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor
público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da
vedação ao confisco" (Tema n. 933 do STF).
- No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a
orientação firmada pela Suprema Corte sob o regime de repercussão
geral, de modo que deve ser mantida a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. REGIME PRÓPRIO. PROGRESSIVIDADE E MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTAS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
VEDAÇÃO AO CONFISCO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TEMA N. 933/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n.
875.958-RG/GO, sob o regime de repercussão geral, firmou as
seguintes teses: "1. A ausência de estudo atuarial específico e
prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos
servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas
mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do
déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A
majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor
público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da
vedação ao confisco" (Tema n. 933 do STF).
2. No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a
orientação firmada pela Suprema Corte sob o regime de repercussão
geral, de modo que deve ser mantida a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2023 a 24/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REGIME PRÓPRIO - MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTAS - AUSÊNCIA DE ESTUDO ATUARIAL ESPECÍFICO E PRÉVIO - MERA
IRREGULARIDADE SANÁVEL - RAZOABILIDADE)
STF - [[ARE-RG 875958]]-GO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 933)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED EMC:000103 ANO:2019
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.