STJ — 69097

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2023-10-24Data Publicacao: 2023-10-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 890e9e9ac9ea15bdfc413423d128f73721b185addc7c18243cc9bec9ca60d4d7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000858853
Número de registro na fonte
202201837542
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 890e9e9ac9ea15bdfc413423d128f73721b185addc7c18243cc9bec9ca60d4d7
  • Campo documental: /ementa

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Vedação ao confisco: tributo não pode destruir

Tema documentado no texto da fonte

Vedação ao efeito de confisco é a proibição constitucional de utilizar tributo como instrumento que aniquile a propriedade ou inviabilize a atividade econômica do contribuinte. Não existe percentual definido em lei: o conceito é aberto e sua aplicação depende de análise concreta.

Trecho de Vedação ao confisco: tributo não pode destruir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: confisco, vedacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c79e7a460d62e4349c237ee8df80d0e6d7f1c86c84a9a11d2f1c70b762442029
  • Registro documental: 890e9e9ac9ea15bdfc413423d128f73721b185addc7c18243cc9bec9ca60d4d7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME PRÓPRIO. PROGRESSIVIDADE E MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 933/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 875.958-RG/GO, sob o regime de repercussão geral, firmou as seguintes teses: "1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco" (Tema n. 933 do STF).
  2. No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a orientação firmada pela Suprema Corte sob o regime de repercussão geral, de modo que deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME PRÓPRIO. PROGRESSIVIDADE E MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 933/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 875.958-RG/GO, sob o regime de repercussão geral, firmou as seguintes teses: "1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco" (Tema n. 933 do STF). 2. No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a orientação firmada pela Suprema Corte sob o regime de repercussão geral, de modo que deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2023 a 24/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REGIME PRÓPRIO - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - AUSÊNCIA DE ESTUDO ATUARIAL ESPECÍFICO E PRÉVIO - MERA IRREGULARIDADE SANÁVEL - RAZOABILIDADE) STF - [[ARE-RG 875958]]-GO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 933)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.