STJ — 2108141
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c812d928777213618542809e7f17b9087e959b399836d5b796e946c2edcfd93
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE TESTEMUNHA. FRAGILIDADE NO CASO CONCRETO. PROVA DA AUTORIA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme consignado na decisão agravada, o motorista do ônibus, vítima do crime, teria reconhecido o agravado apenas em fase policial, visto que, em juízo, retratou-se e afirmou não reconhecê-lo como autor do delito. Dessa forma, não é possível que seu primeiro reconhecimento prevaleça, ante a sua expressa retratação sob o crivo do contraditório. Ademais, a segunda vítima apenas reconheceu os outros dois agentes, visto que não teve contato direto com o indivíduo responsável por render o motorista. Os policiais, ao contrário do aduzido pelo agravante, tão somente presenciaram os atos de reconhecimento em si, não sendo possível afirmar que eles corroboraram os fatos objeto de apuração no processo.
- Assim, a única prova existente contra o agravado é o reconhecimento fotográfico realizado em fase extrajudicial pelo taxista J. R. F., posteriormente ratificado em fase judicial. Tal elemento, contudo, apresenta-se frágil e insuficiente para, no caso concreto, sustentar um édito condenatório.
- Isso porque a testemunha em questão teria observado apenas os agentes embarcando no ônibus na rodoviária, provavelmente por breves instantes e em condições objetivas de percepção do evento potencialmente prejudicadas (breve tempo de exposição ao fato, distância e ângulo de visão incertos, atenção possivelmente reduzida).
- Assim, nas condições particulares do caso concreto, o reconhecimento fotográfico realizado pela testemunha, isolado nos autos, não apresenta confiabilidade epistêmica suficiente para superar o standard probatório mínimo exigido para a condenação criminal do agravado.
- Nesse sentido, é caso de se manter a decisão monocrática que absolveu o agravado da prática dos delitos tipificados nos arts. 157, § 2º, I e II, e 157, § 3º, c. c. art. 14, II ambos do Código Penal - CP, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal - CPP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00386 INC:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2036785 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2257085 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 69065 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
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