STJ — 2357413

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-10-17Data Publicacao: 2023-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22921afbb7c4c0ff0653281e72f580adfb93d6860e60fdb38958c1b7513ca913

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ENQUADRAMENTO CORRETO NO ART. 386, VII, DO CPP. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência admite em tese a interposição de recurso para alterar o fundamento da absolvição dentre os incisos do art. 386 do CPP quando, no caso concreto, restar demonstrado o interesse recursal.
  2. Ao absolver o agravante, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concluiu não existir prova suficiente da materialidade e do dolo, enquadrando adequadamente a insuficiência probatória no inciso VII do art. 386 do CPP.
  3. O acórdão recorrido não traz elementos suficientes para concluir, em definitivo, que estariam provadas a inexistência do fato ou a falta de participação do réu, tampouco o erro sobre a ilicitude da conduta. Incidência da Súmula 7/STJ.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ENQUADRAMENTO CORRETO NO ART. 386, VII, DO CPP. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência admite em tese a interposição de recurso para alterar o fundamento da absolvição dentre os incisos do art. 386 do CPP quando, no caso concreto, restar demonstrado o interesse recursal. 2. Ao absolver o agravante, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concluiu não existir prova suficiente da materialidade e do dolo, enquadrando adequadamente a insuficiência probatória no inciso VII do art. 386 do CPP. 3. O acórdão recorrido não traz elementos suficientes para concluir, em definitivo, que estariam provadas a inexistência do fato ou a falta de participação do réu, tampouco o erro sobre a ilicitude da conduta. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO - INTERESSE RECURSAL - POSSÍVEIS REFLEXOS NA ESFERA CÍVEL E ADMINISTRATIVA) STJ - <<AgRg no REsp 1251271>>-RJ, <<REsp 1367482>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica