Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS . ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA.
FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da
medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se
necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em
fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no
imóvel.
- Por outro lado, no caso, o recorrente foi surpreendido em um
imóvel em construção, tendo sido abordado no corredor lateral da
área, tentando pular um muro.
- Assim, "Do contexto fático delineado na sentença condenatória,
mantida pelo acórdão atacado, verifica-se que se trata de imóvel que
se encontrava ainda em construção, inabitado, não abarcado,
portanto, pela garantia constitucional da inviolabilidade do
domicílio" (AgRg no AREsp n. 1.875.440/SP, relator Ministro Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma,
julgado em 19/10/2021, DJe de 22/10/2021).
- Ainda que assim não fosse, a busca no referido imóvel foi
precedida de breve monitoramento no local, quando se notou a prática
da traficância, o que justificou a atuação cautelar dos policiais.
Ademais, as drogas foram encontradas em um buraco no muro e o
recorrente abordado fora da construção, quanto tentava escalá-lo.
- A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e
indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado.
- A prisão cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da
ordem pública, em virtude do risco concreto de reiteração delitiva,
pois, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, o recorrente
é reincidente específico. Precedentes.
7 . Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS . ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA.
FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da
medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se
necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em
fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no
imóvel.
2. Por outro lado, no caso, o recorrente foi surpreendido em um
imóvel em construção, tendo sido abordado no corredor lateral da
área, tentando pular um muro.
3. Assim, "Do contexto fático delineado na sentença condenatória,
mantida pelo acórdão atacado, verifica-se que se trata de imóvel que
se encontrava ainda em construção, inabitado, não abarcado,
portanto, pela garantia constitucional da inviolabilidade do
domicílio" (AgRg no AREsp n. 1.875.440/SP, relator Ministro Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma,
julgado em 19/10/2021, DJe de 22/10/2021).
4. Ainda que assim não fosse, a busca no referido imóvel foi
precedida de breve monitoramento no local, quando se notou a prática
da traficância, o que justificou a atuação cautelar dos policiais.
Ademais, as drogas foram encontradas em um buraco no muro e o
recorrente abordado fora da construção, quanto tentava escalá-lo.
5. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e
indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado.
6. A prisão cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da
ordem pública, em virtude do risco concreto de reiteração delitiva,
pois, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, o recorrente
é reincidente específico. Precedentes.
7 . Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - FLAGRANTE DELITO)
STF - [[RE-RG 603616]]-RO
(IMÓVEL INABITADO - INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA)
STJ - <<AgRg no AREsp 1875440>>-SP, <<AgRg no HC 815758>>-SP,
<<AgRg no RHC 158301>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE SOCIAL - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
STJ - <<RHC 118027>>-AL
(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)
STJ - <<HC 511692>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.