STJ — 788832
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48f235e15e330072c7ff5475d6f16e04f7d12d4d602cbd260492635f66258ece
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. MULA DO TRÁFICO
DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há óbice para a avaliação da dosimetria e o redimensionamento
da pena do réu, no âmbito do habeas corpus, quando as decisões das
instâncias ordinárias afrontam, de forma inequívoca, a orientação
deste Superior Tribunal. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posicionamento para
reconhecer a possibilidade de incidência do redutor previsto no § 4º
do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, se o acusado desempenha o papel
de "mula" do tráfico, é primário e não integra organização
criminosa, a despeito da quantidade de drogas apreendida. No
entanto, nesses casos, a minorante deve ser aplicada no patamar
mínimo de 1/6 (um sexto).
3. Não procede a irresignação do órgão ministerial com a consulta,
pelo gabinete, aos andamentos da ação penal de origem, a fim de
verificar o atual panorama fático-processual da demanda. A postura
está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação
jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para
propiciar a sua razoável duração e a concentração de esforços em
lides não iterativas.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
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