STJ — 788832

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48f235e15e330072c7ff5475d6f16e04f7d12d4d602cbd260492635f66258ece

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. MULA DO TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há óbice para a avaliação da dosimetria e o redimensionamento da pena do réu, no âmbito do habeas corpus, quando as decisões das instâncias ordinárias afrontam, de forma inequívoca, a orientação deste Superior Tribunal. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posicionamento para reconhecer a possibilidade de incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, se o acusado desempenha o papel de "mula" do tráfico, é primário e não integra organização criminosa, a despeito da quantidade de drogas apreendida. No entanto, nesses casos, a minorante deve ser aplicada no patamar mínimo de 1/6 (um sexto). 3. Não procede a irresignação do órgão ministerial com a consulta, pelo gabinete, aos andamentos da ação penal de origem, a fim de verificar o atual panorama fático-processual da demanda. A postura está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para propiciar a sua razoável duração e a concentração de esforços em lides não iterativas. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas identificadas

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