STJ — 832545

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-10-16Data Publicacao: 2023-10-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: adf67f678a6b3be77a5329b3d8bcf42aab6908160277ba3fecfaeb78d7300253

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO VERIFICADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A teor do disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
  2. O decreto prisional apresenta fundamentação que deve ser entendida como válida para a prisão preventiva, "uma vez que demonstrada a gravidade concreta, em razão da violência perpetrada com uso de arma de fogo, concurso de pessoa e o modus operandi", além de ter sido ressaltada a reiteração delitiva do agravante.
  3. Não se verifica a falta de contemporaneidade, tendo em vista que, consoante se extrai do acórdão impugnado, "o paciente se encontra foragido desde a época dos fatos, sendo que o mandado aparentemente jamais foi cumprido". Assim, o decurso do tempo, em razão de estar foragido, não infirma a prisão, mas reforça o fundamento.
  4. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula n. 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO VERIFICADA. 1. A teor do disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O decreto prisional apresenta fundamentação que deve ser entendida como válida para a prisão preventiva, "uma vez que demonstrada a gravidade concreta, em razão da violência perpetrada com uso de arma de fogo, concurso de pessoa e o modus operandi", além de ter sido ressaltada a reiteração delitiva do agravante. 3. Não se verifica a falta de contemporaneidade, tendo em vista que, consoante se extrai do acórdão impugnado, "o paciente se encontra foragido desde a época dos fatos, sendo que o mandado aparentemente jamais foi cumprido". Assim, o decurso do tempo, em razão de estar foragido, não infirma a prisão, mas reforça o fundamento. 4. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula n. 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA PRÁTICA CRIMINOSA) STJ - <<RHC 140629>>-AL, <<RHC 107101>>-AL, <<HC 374102>>, <<HC 299762>>-PR (PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA REITERAÇÃO DELITIVA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<HC 286854>>-RS, <<RHC 48002>>-MG, <<RHC 44677>>-MG (PRISÃO PREVENTIVA - REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES - ANOTAÇÕES DE ATOS INFRACIONAIS - INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO - CONDENAÇÕES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<RHC 100793>>-RR, <<RHC 106136>>-DF, <<HC 479323>>-SP, <<HC 441396>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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