STJ — 2024545

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-11-20Data Publicacao: 2023-11-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1eba2757282511a1d9e41814d8238a80d1601be3c2818bc2b2a072cafadc1629

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. REGISTRO ERRO. VÍNCULO SOCIOAFETIVO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte de Justiça tem o entendimento de que a retificação do registro de nascimento depende da configuração de erro ou falsidade, nos termos do artigo 1.604 do Código Civil, em virtude da presunção de veracidade decorrente do ato, assim como da inexistência de relação socioafetiva preexistente entre pai e filho.
  2. No presente caso, a discussão do recurso se resume à existência ou não de vínculo socioafetivo entre agravante e agravado e rever tal questão demandaria reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. REGISTRO ERRO. VÍNCULO SOCIOAFETIVO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Esta Corte de Justiça tem o entendimento de que a retificação do registro de nascimento depende da configuração de erro ou falsidade, nos termos do artigo 1.604 do Código Civil, em virtude da presunção de veracidade decorrente do ato, assim como da inexistência de relação socioafetiva preexistente entre pai e filho. 2. No presente caso, a discussão do recurso se resume à existência ou não de vínculo socioafetivo entre agravante e agravado e rever tal questão demandaria reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO - REVISÃO - REEXAMEDE PROVAS - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 2138715>>-PR, <<AgInt no REsp 1755970>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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