STJ — 1881393
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ADMINISTRADOR JUDICIAL. REMUNERAÇÃO. ART. 24 DA LEI Nº 11.101/2005.
CRITÉRIOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. REMUNERAÇÃO
COMPLEMENTAR. ARBITRAMENTO. INTERESSE RECURSAL. PERDA. NÃO
CONFIGURAÇÃO.
1. O arbitramento de remuneração complementar ao administrador
judicial não afasta o interesse recursal.
2. Na hipótese, a decisão recorrida fixou remuneração inicial ao
administrador judicial, contudo, deixou de considerar os critérios
legais, bem como os demais requisitos previstos na norma, o que
viola o art. 24, caput, da Lei nº 11.101/2005.
3. Hipótese de manutenção da decisão agravada, que determinou o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para prolação de nova
decisão, fundamentada, em observância da norma legal.
4. No caso, a prolação de decisão superveniente, com a anuência do
Ministério Público, ora recorrente, está embasada em fatos novos e,
assim como a quitação dos valores inicialmente fixados, não
justifica o reconhecimento da perda superveniente do objeto
recursal.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2221829 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-08 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2200082 — RECURSO ESPECIAL · 2025-05-05 · 1 referência(s) em comum
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