STJ — 1989159
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ad9b45ff9038d6183f3b054148d0b979087db5a9de92e1020be315c6e810ff2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO RESCISÓRIA. TÍTULO JUDICIAL. ADEQUAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULAS 291 E 427 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de resgate de contribuições e dividendos da partilha e liquidação do patrimônio líquido, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em 29/07/2007, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 20/10/2021 e concluso ao gabinete em 28/03/2022.
- O propósito recursal consiste em definir se o cumprimento de sentença interpretou de forma adequada os termos do título judicial reformado por ação rescisória.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Em demanda de previdência complementar, deve ser observada a prescrição quinquenal, nos termos do artigo 75 da LC n° 109/2001 e Súmula 427 do STJ.
- Como a procedência da rescisória reconstitui o título executivo judicial, o cumprimento de sentença deve considerar os termos do título conforme decidido na ação rescisória.
- Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, parcialmente provido para determinar a continuidade da perícia contábil conforme o título judicial reformado pela ação rescisória, nos termos da fundamentação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:427
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001 ART:00075
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000427
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2196492 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2820371 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-02-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2226850 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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