Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
O artigo 12 trabalha em conjunto com o plano-referência descrito no artigo 10, que define o piso assistencial de qualquer plano de saúde. Consultas, exames, internações e procedimentos previstos no rol de cobertura não podem ser suprimidos por cláusula de contrato.
Trecho de Artigo 12 da Lei 9.656: carências do plano de saúde · Coberturas mínimas: o que o plano-referência do artigo 10 garante · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: plano, saude.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Tema documentado no texto da fonte
Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO EM REDE NÃO CREDENCIADA. URGÊNCIA
CONFIGURADA. DEVER DE COBERTURA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É indevido conjecturar-se acerca da deficiência de fundamentação
ou da existência de omissão, de obscuridade ou de contradição no
julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses
da parte.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide
que, de forma fundamentada, revolve a causa sem a produção de prova
requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos
autos.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do disposto no artigo
12, VI, da Lei 9.656/98, o reembolso das despesas efetuadas pelo
usuário do plano de saúde, com internação em hospital não
conveniado, somente é admitido em casos excepcionais (situação de
urgência ou emergência, inexistência de estabelecimento credenciado
no local e/ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da
operadora em razão de recusa injustificada, entre outros).
- No caso concreto, a Corte estadual concluiu que os relatórios
médicos evidenciaram a situação de emergência na internação.
Hipótese em que está configurado, pois, o dever de reembolso das
despesas médicas efetuadas.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO EM REDE NÃO CREDENCIADA. URGÊNCIA
CONFIGURADA. DEVER DE COBERTURA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É indevido conjecturar-se acerca da deficiência de fundamentação
ou da existência de omissão, de obscuridade ou de contradição no
julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses
da parte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide
que, de forma fundamentada, revolve a causa sem a produção de prova
requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos
autos.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do disposto no artigo
12, VI, da Lei 9.656/98, o reembolso das despesas efetuadas pelo
usuário do plano de saúde, com internação em hospital não
conveniado, somente é admitido em casos excepcionais (situação de
urgência ou emergência, inexistência de estabelecimento credenciado
no local e/ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da
operadora em razão de recusa injustificada, entre outros).
4. No caso concreto, a Corte estadual concluiu que os relatórios
médicos evidenciaram a situação de emergência na internação.
Hipótese em que está configurado, pois, o dever de reembolso das
despesas médicas efetuadas.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO EM REDE NÃO CREDENCIADA -
URGÊNCIA CONFIGURADA - DEVER DE COBERTURA - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 943700>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1021760>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
ART:00012 INC:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.