Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE COM RECURSO
REPETITIVO. INADEQUAÇÃO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incabível a interposição do agravo em recurso especial contra
decisão denegatória de seguimento do recurso especial, fundamentada
na conformidade do acórdão recorrido com tese fixada em repercussão
geral ou em recurso repetitivo e proferida após a vigência do
CPC/2015 (18/3/2016), pois o recurso cabível é o agravo interno
dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030,
§ 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015. Precedentes.
- À luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC/2015, não havendo
comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do
recurso, o recorrente será intimado para realizar o respectivo
recolhimento em dobro. O não atendimento de tal determinação implica
deserção do recurso. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE COM RECURSO
REPETITIVO. INADEQUAÇÃO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É incabível a interposição do agravo em recurso especial contra
decisão denegatória de seguimento do recurso especial, fundamentada
na conformidade do acórdão recorrido com tese fixada em repercussão
geral ou em recurso repetitivo e proferida após a vigência do
CPC/2015 (18/3/2016), pois o recurso cabível é o agravo interno
dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030,
§ 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015. Precedentes.
2. À luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC/2015, não havendo
comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do
recurso, o recorrente será intimado para realizar o respectivo
recolhimento em dobro. O não atendimento de tal determinação implica
deserção do recurso. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL - CONFORMIDADE COM RECURSO
REPETITIVO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INADEQUAÇÃO)
STJ - <<AREsp 959991>>-RS, <<AgInt no AREsp 1053970>>-DF,
<<AgInt no AREsp 982074>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01030 PAR:00002 ART:01042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.