Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OFENSA AOS ARTS.
489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA ADMINISTRATIVA DEFERIDA EM AÇÃO
ANULATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA EQUIDADE.
CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece da pretendida ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC
(negativa de prestação jurisdicional declaratória) quando
desacompanhada de razões que, com precisão, demonstrem o vício
imputado ao acórdão embargado, não se prestando, a tal desiderato,
alegações meramente genéricas. Aplica-se, na hipótese, o óbice da
Súmula 284/STF.
- "Nos casos de extinção da execução fiscal, sem resolução de
mérito, cujo crédito tributário executado seja objeto de
questionamento em ação conexa, os honorários advocatícios deverão
ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º,
do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico
obtido com o provimento jurisdicional" (AgInt no REsp n.
2.036.588/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,
julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022).
- No caso concreto, é inviável a revisão do valor fixado a título
de honorários advocatícios, pois tal providência exigiria novo exame
do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado
pelo verbete sumular 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OFENSA AOS ARTS.
489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA ADMINISTRATIVA DEFERIDA EM AÇÃO
ANULATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA EQUIDADE.
CABIMENTO.
1. Não se conhece da pretendida ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC
(negativa de prestação jurisdicional declaratória) quando
desacompanhada de razões que, com precisão, demonstrem o vício
imputado ao acórdão embargado, não se prestando, a tal desiderato,
alegações meramente genéricas. Aplica-se, na hipótese, o óbice da
Súmula 284/STF.
2. "Nos casos de extinção da execução fiscal, sem resolução de
mérito, cujo crédito tributário executado seja objeto de
questionamento em ação conexa, os honorários advocatícios deverão
ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º,
do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico
obtido com o provimento jurisdicional" (AgInt no REsp n.
2.036.588/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,
julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022).
3. No caso concreto, é inviável a revisão do valor fixado a título
de honorários advocatícios, pois tal providência exigiria novo exame
do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado
pelo verbete sumular 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA)
STJ - <<AgInt no REsp 2036588>>-RS, <<REsp 2076169>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1914235>>-DF
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO DO VALOR FIXADO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1626901>>-RS,
<<AgInt no REsp 1999630>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00003 INC:00003 PAR:00008
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.