STJ — 1904495
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce654f068fa238a2a7ddb86011993461e94c1a39756c817d0c196ae67c78d7dc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO PARCIAL. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS AO § 2º DO ART. 85 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
- Não há que se cogitar da ocorrência de omissão quanto à adequação da verba honorária sucumbencial ao disposto no § 2º do art. 85 do CPC, seguindo orientação firmada por esta Corte no julgamento dos recursos especiais repetitivos vinculados ao Tema 1.076, uma vez que se trata de inovação recursal, não alegada no momento oportuno, ocorrendo a preclusão consumativa.
- Este Tribunal consagrou o entendimento de que apenas é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, consoante o disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, se estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, momento em que entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; (b) que do recurso não se tenha conhecido integralmente ou que ele tenha sido desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e (c) condenação em honorários advocatícios, desde a origem, no feito em que interposto o recurso.
- A majoração dos honorários na forma prevista no art. 85, § 11, do CPC justifica-se pelo manifesto propósito da regra processual de desestimular a interposição de recursos infundados pela parte vencida, honorários que podem ser arbitrados pelo órgão colegiado em agravo interno ou embargos de declaração quando não fixados na decisão monocrática que aprecia o agravo em recurso especial.
- Embargos de declaração de fls. 2.482/2.487 parcialmente acolhidos, com efeitos integrativos, para majorar em 10% (dez por cento) o valor dos honorários de sucumbência já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos § 2º desse dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00002 PAR:00011 ART:00098 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2249920 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3202098 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2147590 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
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