Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE.
MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DO
DECISUM PRIMEVO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NÃO CONFIGURADA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE
SIGNIFICATIVA DE DROGA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
da pretensão no ponto relacionado à fundamentação da prisão
preventiva, uma vez que somente há novo título prisional quando se
trazem novos motivos para a manutenção da custódia cautelar por
ocasião do édito condenatório.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da prova da materialidade e de indícios suficientes da
autoria delitiva, bem como do preenchimento dos requisitos
insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
- No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na
garantia da ordem pública, diante da quantidade de droga apreendida
e do fundado risco de reiteração delitiva, uma vez que o paciente é
reincidente específico.
- Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente,
desconstituir a prisão preventiva quando há nos autos elementos
hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema.
- Dada a imprescindibilidade da preventiva, está clara a
insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para
prevenir a atividade ilícita desenvolvida.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE.
MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DO
DECISUM PRIMEVO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NÃO CONFIGURADA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE
SIGNIFICATIVA DE DROGA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
da pretensão no ponto relacionado à fundamentação da prisão
preventiva, uma vez que somente há novo título prisional quando se
trazem novos motivos para a manutenção da custódia cautelar por
ocasião do édito condenatório.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da prova da materialidade e de indícios suficientes da
autoria delitiva, bem como do preenchimento dos requisitos
insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na
garantia da ordem pública, diante da quantidade de droga apreendida
e do fundado risco de reiteração delitiva, uma vez que o paciente é
reincidente específico.
4. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente,
desconstituir a prisão preventiva quando há nos autos elementos
hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema.
5. Dada a imprescindibilidade da preventiva, está clara a
insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para
prevenir a atividade ilícita desenvolvida.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO - MESMOS
FUNDAMENTOS - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 167780>>-MA
(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 774813>>-RS, <<AgRg no HC 799794>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - FUNDAMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 771822>>-SC, <<AgRg no HC 711406>>-RS,
<<AgRg no HC 810473>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.