STJ — 849701

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-11-30Data Publicacao: 2023-12-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f4e869340534fe22279c9676721eca424558e35ec8e0c427161d137d51cf7cf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06). APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/2. QUANTIDADE DE DROGAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A fundamentação apresentada pela origem para reduzir a pena em 1/2 está de acordo com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06 e com a jurisprudência desta Corte, os quais estabelecem que a quantidade da droga pode justificar a aplicação do § 4º em fração inferior a 2/3. Na hipótese, foram apreendidos 1,3kg de maconha e 99g de crack. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06). APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/2. QUANTIDADE DE DROGAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A fundamentação apresentada pela origem para reduzir a pena em 1/2 está de acordo com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06 e com a jurisprudência desta Corte, os quais estabelecem que a quantidade da droga pode justificar a aplicação do § 4º em fração inferior a 2/3. Na hipótese, foram apreendidos 1,3kg de maconha e 99g de crack. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual se nega provimento. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE DROGA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DOSIMETRIA) STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1964625>>-MG, <<AgRg no REsp 1889836>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica