STJ — 856861
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0527d9f5de5ae9b73cabfc89f835957497829868f5f5c8f8f5023fa697addf1
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. LICITUDE DAS
PROVAS. MINORANTE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na busca pessoal realizada diante da fundada
suspeita da prática do tráfico de drogas, uma vez que o réu, ao
notar a aproximação policial, empreendeu fuga com uma sacola nas
mãos, onde armazenava entorpecentes.
2. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
3. Na hipótese, os registros de atos infracionais análogos ao
tráfico de drogas (praticados em 15.9.2016, 9.12.2016, 7.8.2019 e
29.6.2020), evidenciam o envolvimento do agravante com a
criminalidade, sendo correto, pois, o afastamento do redutor
previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
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