STJ — 864608
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE. INCIDÊNCIA NO PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE. REDUZIDA
QUANTIDADE DE DROGAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, as penas
poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente
seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades
criminosas nem integre organização criminosa.
2. Avaliando concomitantemente a natureza e a quantidade de droga
apreendida (32g de crack e 52g de maconha), não constato risco
suficiente à saúde pública, a ponto de não aplicar no patamar máximo
a minorante do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
3. Nesse contexto, torno definitiva a pena do agravado em 1 ano, 11
meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o
pagamento de 194 dias-multa.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
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