STJ — 1995296
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a43853988c111ae5ddfdd6584ce00d429751635451968045cfd2b6cefb78f313
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RECONHECIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O escopo da causa especial de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é punir com menor rigor o pequeno
traficante, ou seja, aquele indivíduo que não faz do tráfico de
drogas o seu meio de vida; antes, cometendo um fato isolado, acaba
incidindo na conduta típica prevista no art. 33 da mencionada lei
federal.
2. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça decidiu, através
do REsp n. 1.887.511/SP (Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe
1º/7/2021), que "[a] utilização supletiva desses elementos [natureza
e da quantidade da droga apreendida] para afastamento do tráfico
privilegiado somente pode ocorrer quando esse vetor seja conjugado
com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem
a dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a
organização criminosa".
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo — Citação da mesma norma
- Tema 1336 do STJ: Pena de Multa — Citação da mesma norma
- Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma — Citação da mesma norma