STJ — 862558

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2023-12-05Data Publicacao: 2023-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 737944d3b358d04a013a74854e8822d68dcd5d41d688cbc1a34338fcaa527993

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO DOS ACUSADOS À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO DEMONSTRADA. APLICADA A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tratando-se da apreensão de pequena quantidade de drogas, a mera referência a denúncias anônimas e ao fato de os réus não terem demonstrado a existência de trabalho lícito não são circunstâncias aptas, por si sós, a afastarem a minorante do tráfico privilegiado. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO DOS ACUSADOS À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO DEMONSTRADA. APLICADA A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se da apreensão de pequena quantidade de drogas, a mera referência a denúncias anônimas e ao fato de os réus não terem demonstrado a existência de trabalho lícito não são circunstâncias aptas, por si sós, a afastarem a minorante do tráfico privilegiado. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DO REDUTOR - DENÚNCIA ANÔNIMA) STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2003807>>-MG (TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DO REDUTOR - NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TRABALHO LÍCITO) STJ - <<AgRg no HC 811277>>-SP, <<AgRg no AREsp 2437253>>-SP (TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DO REDUTOR - QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA) STJ - <<REsp 1887511>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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