STJ — 1661427

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aaf1974e8da007fff39321921170bd88b59648fa0f8a72b3c3c51e982c8fe5b1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE EXTENSÃO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. EXTENSÃO DE EFEITOS. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os embargos de divergência, por determinação do art. 995 do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, não impedem a eficácia do acórdão recorrido.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE EXTENSÃO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. EXTENSÃO DE EFEITOS. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência, por determinação do art. 995 do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, não impedem a eficácia do acórdão recorrido. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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