STJ — 2314958
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 952934ccf74a24d4b477df95cfe9e7c17df54986fbc501ff56291a89cc1d5479
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA PELA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA. RECURSO MINISTERIAL. SUPOSTAS VIOLAÇÕES DOS ARTS. 315, § 2.º, INCISOS IV E VI, E 619, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DOS ARTS. 1.022, INCISOS I E II, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, E 489, § 1.º, INCISOS IV E VI, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. PREQUESTIONAMENTO FICTO DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. ALEGADA OMISSÃO NA ANÁLISE DE FATOS QUE PODERIAM AUTORIZAR O AFASTAMENTO DA LITISPENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que o Órgão Judicial, para expressar sua convicção, não está obrigado a aduzir comentários a respeito de todos os argumentos levantados pelas partes, quando decidir a causa com fundamentos capazes de sustentar sua conclusão.
- Incabível a aplicação do art. 1.025 do Código de Processo Civil, pois não houve negativa de prestação jurisdicional e, além disso, o prequestionamento ficto, quando preenchidos os seus requisitos, é de matéria estritamente jurídica. Não se lhe pode admitir o efeito que lhe pretende atribuir o Agravante, no sentido de considerar incluídos no acórdão recorrido, como se fossem fatos incontroversos, os supostos elementos de prova que foram elencados pela Acusação, em seus embargos de declaração.
- A pretexto de omissão, o que pretende o Agravante é que esta Corte Superior verifique se teria a instância pretérita deixado de examinar fatos que, no entender da Acusação, autorizariam afastar a litispendência.
- O Tribunal de origem, soberano quanto à análise das provas e fatos que instruem o caderno processual, examinando detidamente as particularidades do caso em apreço, concluiu pela existência de litispendência com os fatos narrados em outra ação penal, pois entendeu estar provada a ocorrência de um único crime de associação para o tráfico de drogas, com vários células criminosas submetidas ao mesmo comando, e não de diversas associações autônomas, como insiste o Parquet.
- A alteração do resultado do julgamento exigiria aprofundado reexame fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01025
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2092122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2781882 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2094782 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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