Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA.
SHOPPING CENTER. LOCAÇÃO. ALUGUEL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA
VONTADE E DO PACTA SUNT SERVANDA. PERÍCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
AUTOMÁTICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 54 da Lei nº 8.245/1991 assegura a prevalência dos
princípios da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda.
Precedentes.
- Alterar a conclusão do tribunal de origem quanto à aplicação da
proposta da perícia na fixação do aluguel, tendo em vista os termos
contratuais, demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório
dos autos, providência que atrai a aplicação da Súmula nº 7/STJ.
- A Segunda Seção decidiu que a aplicação da multa prevista no art.
1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, visto
não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo
interno.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA.
SHOPPING CENTER. LOCAÇÃO. ALUGUEL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA
VONTADE E DO PACTA SUNT SERVANDA. PERÍCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
AUTOMÁTICA.
1. O art. 54 da Lei nº 8.245/1991 assegura a prevalência dos
princípios da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda.
Precedentes.
2. Alterar a conclusão do tribunal de origem quanto à aplicação da
proposta da perícia na fixação do aluguel, tendo em vista os termos
contratuais, demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório
dos autos, providência que atrai a aplicação da Súmula nº 7/STJ.
3. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da multa prevista no art.
1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, visto
não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo
interno.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO RENOVATÓRIA - SHOPPING CENTER - PERCENTUAL DO ALUGUEL -
PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO PACTA SUNT SERVANDA)
STJ - <<REsp 1947694>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1902149>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
***** LINQ-91 LEI DO INQUILINATO DE 1991
ART:00054
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.