O REsp 2.229.517 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de junho de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de lei do inquilinato, ação rescisória e ausência de impugnação em apelação. Esta página transcreve o texto oficial do
O REsp 2.038.384 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alteração do valor da causa, petição inicial e erro do autor. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Built to suit é o modelo de locação em que o locador constrói, adquire ou reforma substancialmente um imóvel especificamente para atender às necessidades do futuro locatário, que já define de antemão as características do espaço antes mesmo de o imóvel existir naquele formato. O nome, em inglês, significa literalmente construído sob medida, e reflete a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
II. Questão em discussão
2. O propósito recursal consiste em decidir se (i) é possível ao
Tribunal, no julgamento da apelação, alterar de ofício o valor da
causa, sem impugnação específica, para adequá-lo à lei especial; e
se (ii) em ação de rescisão contratual de aluguel na modalidade de
construção ajustada (built to suit), o valor da causa deve
compreender o total do negócio (art. 292, II, do CPC) ou o
equivalente a 12 meses de aluguel (art. 58, III, da Lei 8.245/1991).
III. Razões de decidir
3. Nos termos jurisprudência desta Corte, embora a regra geral seja
a impossibilidade de alteração do valor da causa após a sentença,
admite-se a sua correção, apenas em duas hipóteses excepcionais, a
saber: (i) por inexatidão material ou erro de cálculo (art. 494, I,
do CPC) e (ii) para evitar enriquecimento ilícito decorrente de erro
evidente, sem que isso implique afronta à coisa julgada formal ou à
preclusão (REsp n.º 2.150.698/RS, Terceira Turma, DJe 19/11/2025).
4. Ainda que o art. 58, III, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)
não preveja, de modo expresso, a atribuição do valor da causa a 12
meses de aluguel às ações de rescisão de locação na modalidade de
construção ajustada (built to suit), impõe-se interpretação
sistemática e extensiva do dispositivo, pois o art. 54-A, ao
disciplinar essa espécie contratual, estabelece que devem prevalecer
"as disposições procedimentais previstas nesta Lei". Assim, o
regramento especial da Lei do Inquilinato prevalece sobre as regras
ordinárias do CPC.
5. No recurso sub julgamento, verifica-se que é admissível a
adequação, de ofício, do valor da causa ao critério previsto na Lei
8.245/1991, inexistindo julgamento extra petita. Na origem, o TJ/PR
adequou o valor da causa ao equivalente a 12 meses de aluguel, nos
termos do art. 58, III, da Lei 8.245/1991, considerando que o
aluguel mensal indicado na petição inicial era de R$ 570.000,00, de
modo que sua multiplicação por 12 corresponde ao montante de R$
6.840.000,00. A manutenção do valor da causa de R$ 68.400.000,00,
incompatível com a disciplina especial do art. 58, inc. III, da Lei
8.245/1991, poderia gerar o enriquecimento indevido dos patronos da
parte recorrente, motivo pelo qual a correção do valor da causa
realizada no acórdão recorrido se mostra adequada.
IV. Dispositivo
6. Recurso especial conhecido e desprovido, para manter o acórdão
recorrido que alterou o valor da causa para o equivalente a 12 meses
do valor do aluguel, nos termos do art. 58, III, da Lei 8.245/1991,
sem honorários.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEI DO INQUILINATO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. CONTRATO DE ALUGUEL DE CONSTRUÇÃO AJUSTADA (BUILT TO
SUIT). ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO EM APELAÇÃO. ADEQUAÇÃO À LEI ESPECIAL. POSSIBILIDADE.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA QUE IMPEDE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Hipótese em exame
1. Ação de rescisão contratual ajuizada em 17/5/2023, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 13/8/2024 e
concluso ao gabinete em 28/8/2025.
II. Questão em discussão
2. O propósito recursal consiste em decidir se (i) é possível ao
Tribunal, no julgamento da apelação, alterar de ofício o valor da
causa, sem impugnação específica, para adequá-lo à lei especial; e
se (ii) em ação de rescisão contratual de aluguel na modalidade de
construção ajustada (built to suit), o valor da causa deve
compreender o total do negócio (art. 292, II, do CPC) ou o
equivalente a 12 meses de aluguel (art. 58, III, da Lei 8.245/1991).
III. Razões de decidir
3. Nos termos jurisprudência desta Corte, embora a regra geral seja
a impossibilidade de alteração do valor da causa após a sentença,
admite-se a sua correção, apenas em duas hipóteses excepcionais, a
saber: (i) por inexatidão material ou erro de cálculo (art. 494, I,
do CPC) e (ii) para evitar enriquecimento ilícito decorrente de erro
evidente, sem que isso implique afronta à coisa julgada formal ou à
preclusão (REsp n.º 2.150.698/RS, Terceira Turma, DJe 19/11/2025).
4. Ainda que o art. 58, III, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)
não preveja, de modo expresso, a atribuição do valor da causa a 12
meses de aluguel às ações de rescisão de locação na modalidade de
construção ajustada (built to suit), impõe-se interpretação
sistemática e extensiva do dispositivo, pois o art. 54-A, ao
disciplinar essa espécie contratual, estabelece que devem prevalecer
"as disposições procedimentais previstas nesta Lei". Assim, o
regramento especial da Lei do Inquilinato prevalece sobre as regras
ordinárias do CPC.
5. No recurso sub julgamento, verifica-se que é admissível a
adequação, de ofício, do valor da causa ao critério previsto na Lei
8.245/1991, inexistindo julgamento extra petita. Na origem, o TJ/PR
adequou o valor da causa ao equivalente a 12 meses de aluguel, nos
termos do art. 58, III, da Lei 8.245/1991, considerando que o
aluguel mensal indicado na petição inicial era de R$ 570.000,00, de
modo que sua multiplicação por 12 corresponde ao montante de R$
6.840.000,00. A manutenção do valor da causa de R$ 68.400.000,00,
incompatível com a disciplina especial do art. 58, inc. III, da Lei
8.245/1991, poderia gerar o enriquecimento indevido dos patronos da
parte recorrente, motivo pelo qual a correção do valor da causa
realizada no acórdão recorrido se mostra adequada.
IV. Dispositivo
6. Recurso especial conhecido e desprovido, para manter o acórdão
recorrido que alterou o valor da causa para o equivalente a 12 meses
do valor do aluguel, nos termos do art. 58, III, da Lei 8.245/1991,
sem honorários.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra.
Ministra Daniela Teixeira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VALOR DA CAUSA - CORREÇÃO DE OFÍCIO)
STJ - <<REsp 2038384>>-DF, <<REsp 2150698>>-RS
(ERRO MATERIAL - CORREÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1718088>>-CE,
<<AgInt no REsp 1469645>>-CE, <<AgRg no AREsp 239570>>-MG
(VALOR DA CAUSA - ERRO EVIDENTE - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CORREÇÃO)
STJ - <<REsp 2183380>>-RS
(CONTRATO BUILT TO SUIT - PROCEDIMENTO ESPECIAL - LEI 8.245/1991)
STJ - <<REsp 2042594>>-SP, <<REsp 673231>>-SP,
<<AREsp 2958909>>-RJ
(JULGAMENTO EXTRA PETITA - DESDOBRAMENTO CAUSAL)
STJ - <<REsp 2222758>>-PA
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00292 PAR:00003 ART:00494 INC:00001
LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
***** LINQ-91 LEI DO INQUILINATO DE 1991
ART:0054A ART:00058 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.