STJ — 2083

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIAOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2023-12-18Data Publicacao: 2023-12-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6dd554f75312afe3c7636170761eec380d1e2619cb5e0e51fc74610abf94df36

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A UTILIDADE DO RECURSO PRINCIPAL, EVITANDO-SE O ESVAZIAMENTO DE SEU OBJETO - PRECEDENTES. INCONFORMISMO DO REQUERIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em juízo de cognição sumária, estão presentes, na hipótese, os requisitos autorizativos do deferimento parcial do pedido de tutela provisória, para emprestar ao feito principal efeito suspensivo, evitando-se, assim, o esvaziamento da utilidade do recurso, cuja matéria será apreciada pelo STJ.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A UTILIDADE DO RECURSO PRINCIPAL, EVITANDO-SE O ESVAZIAMENTO DE SEU OBJETO - PRECEDENTES. INCONFORMISMO DO REQUERIDO. 1. Em juízo de cognição sumária, estão presentes, na hipótese, os requisitos autorizativos do deferimento parcial do pedido de tutela provisória, para emprestar ao feito principal efeito suspensivo, evitando-se, assim, o esvaziamento da utilidade do recurso, cuja matéria será apreciada pelo STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS) STJ - <<AgInt nos EDcl na Pet 12359>>-SP, <<AgInt no TP 1477>>-SP, <<REsp 1158766>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 392) (CUMULAÇÃO SUBJETIVA DE CREDORES) STJ - <<REsp 1688154>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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