Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VERBA
INDENIZATÓRIA. DESTINAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. DIRECIONAMENTO À PARTE
AUTORA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 13 da Lei de Ação Civil Pública, havendo
condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a
um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais
de que participarão necessariamente o Ministério Público e
representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à
reconstituição dos bens lesados.
- Segundo a jurisprudência do STJ, "a indenização imposta ao réu
transgressor da naturez a, mesmo que fração dela, não pode ser
direcionada para a parte autora da respectiva ação civil pública,
devendo, ao invés, ser integralmente carreada para os Fundos de que
trata o art. 13 da Lei n. 7.347/1985" (REsp 1.779.097/SC, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de
24/4/2019.).
- Inafastável o provimento dado ao recurso especial interposto pelo
Parquet para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem,
a fim de que promova a destinação do montante a ser pago a título de
indenização para um dos Fundos de que trata o art. 13 da Lei n.
7.347/1985, e não ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VERBA
INDENIZATÓRIA. DESTINAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. DIRECIONAMENTO À PARTE
AUTORA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 13 da Lei de Ação Civil Pública, havendo
condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a
um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais
de que participarão necessariamente o Ministério Público e
representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à
reconstituição dos bens lesados.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, "a indenização imposta ao réu
transgressor da naturez a, mesmo que fração dela, não pode ser
direcionada para a parte autora da respectiva ação civil pública,
devendo, ao invés, ser integralmente carreada para os Fundos de que
trata o art. 13 da Lei n. 7.347/1985" (REsp 1.779.097/SC, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de
24/4/2019.).
3. Inafastável o provimento dado ao recurso especial interposto pelo
Parquet para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem,
a fim de que promova a destinação do montante a ser pago a título de
indenização para um dos Fundos de que trata o art. 13 da Lei n.
7.347/1985, e não ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INDENIZAÇÃO PELO DANO CAUSADO - DIRECIONAMENTO
AO AUTOR)
STJ - <<EDcl no REsp 1779097>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ART:00013
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.