Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ACÓRDÃO A QUO.
JULGAMENTO CONFORME À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao
Recurso em Mandado de Segurança.
- No caso concreto, o acórdão de origem concluiu corretamente ao
assentar que não há teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de
poder que justifique a impetração de Mandado de Segurança contra o
acórdão da Turma Recursal, mormente porque "a própria lei que rege
os Juizados Especiais da Fazenda Pública prevê a possibilidade de
exame técnico para conciliação ou julgamento da causa, Lei
12.153/2009, artigo 10". Nesse sentido: AgInt no MS 28.538/DF, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 27.4.2023; AgInt no
MS 28.294/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe
de 24.3.2023; AgRg no MS 28.826/DF, Rel. Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Corte Especial, DJe de 17.3.2023.
- Na hipótese, não se verifica a ocorrência de decisão judicial
teratológica, tampouco a existência de direito líquido e certo
amparável por Mandado de Segurança, na medida em que foi impetrado
contra acórdão devidamente fundamentado, com motivação clara e
consistente, embora dissonante da pretensão da parte impetrante, o
que evidencia, claramente, a utilização da via mandamental como
sucedâneo recursal.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ACÓRDÃO A QUO.
JULGAMENTO CONFORME À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao
Recurso em Mandado de Segurança.
2. No caso concreto, o acórdão de origem concluiu corretamente ao
assentar que não há teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de
poder que justifique a impetração de Mandado de Segurança contra o
acórdão da Turma Recursal, mormente porque "a própria lei que rege
os Juizados Especiais da Fazenda Pública prevê a possibilidade de
exame técnico para conciliação ou julgamento da causa, Lei
12.153/2009, artigo 10". Nesse sentido: AgInt no MS 28.538/DF, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 27.4.2023; AgInt no
MS 28.294/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe
de 24.3.2023; AgRg no MS 28.826/DF, Rel. Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Corte Especial, DJe de 17.3.2023.
3. Na hipótese, não se verifica a ocorrência de decisão judicial
teratológica, tampouco a existência de direito líquido e certo
amparável por Mandado de Segurança, na medida em que foi impetrado
contra acórdão devidamente fundamentado, com motivação clara e
consistente, embora dissonante da pretensão da parte impetrante, o
que evidencia, claramente, a utilização da via mandamental como
sucedâneo recursal.
4. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - EXECPCIONALIDADE -
TERATOLOGIA - RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO)
STJ - <<AgInt no MS 28538>>-DF, <<AgInt no MS 28294>>-DF,
<<AgRg no MS 28826>>-DF
STF - [[RMS-AgR 26265]]-ES
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00005 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000267
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.