Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A regra geral do direito de empresa é que o patrimônio da sociedade e o patrimônio dos sócios são coisas separadas: quem contrata com a empresa cobra da empresa, não do sócio pessoalmente. Mas essa separação não é absoluta, e a desconsideração da personalidade jurídica é a ferramenta que permite ao juiz, em situações específicas, ignorar essa distinção e
Trecho de Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desconsideracao, personalidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0a1d3bd4a168d4b0a57755129bb115e855256bb0f5f5775c9c9d143f6d82e5a6 - Registro documental:
e8e3ed175f8a263beb9300c120cd3d749b16ba4a856b8596e30d13ba950244aa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
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62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
e8e3ed175f8a263beb9300c120cd3d749b16ba4a856b8596e30d13ba950244aa - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.005.559 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de despesas condominiais, recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: condominiais, despesas.
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8e4130752f875284781ae344dd48603983b6cd5d3b374c062bf6f94ec599b2d2 - Registro documental:
e8e3ed175f8a263beb9300c120cd3d749b16ba4a856b8596e30d13ba950244aa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1091, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imovel, locacao.
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c3ef46a77a2e642c4c7b4b3ead77e3d36c7fa801d5ca094bf2aad6aeff875878 - Registro documental:
e8e3ed175f8a263beb9300c120cd3d749b16ba4a856b8596e30d13ba950244aa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 393 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desconsideração da Personalidade Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Locação de Imóvel Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Despesas Condominiais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Rescisão / Resolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-05-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-05-02 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/345 - 2018-05-10 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/347 - 2018-05-17 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/349 - 2019-03-12 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/361 - 2019-04-26 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/364 - 2024-04-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2024-04-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2024-04-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2024-04-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2024-04-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2024-05-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2024-05-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2024-05-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2024-06-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2024-06-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2024-06-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2024-06-18 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/392
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2018-05-02 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/345 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2018-05-10 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/347 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2018-05-17 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/349
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T06:28:40.421000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190605173908
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-06-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e8e3ed175f8a263beb9300c120cd3d749b16ba4a856b8596e30d13ba950244aa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 393 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-05-30 a 2024-06-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-18
- Provisório (TPU 245)
- 2024-06-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-06-07
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2024-06-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-04
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-03
- Petição (TPU 85)
- 2024-05-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-05-29
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-05-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-24
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Desconsideração da Personalidade Jurídica | Locação de Imóvel | Despesas Condominiais | Rescisão / Resolução
Atos 1–40 de 393. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.