STJ — 3102

Classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2023-12-12Data Publicacao: 2023-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a82dc835aca5980b8639399dac472dacbd78edf03bc69d8e3e21ffb00a95c8fd

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /ementa

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RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal

Tema documentado no texto da fonte

O RMS 76.118 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em um item numerado. A matéria discutida gira em torno de sucedâneo recursal. Esta página transcreve o texto oficial do RMS 76.118 e mede, em bloco separado, as âncoras

Trecho de RMS 76.118 do STJ: sucedâneo recursal · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: recursal, sucedaneo.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA (SLS). NATUREZA CONSTITUCIONAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OBJETADA E DO PEDIDO SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA. MANEJO DO PEDIDO DE CONTRACAUTELA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A competência para análise do pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS) depende do teor da decisão objeto da contracautela.
  2. Caráter constitucional dos fundamentos da decisão objeto do pedido de suspensão e das razões do pedido suspensivo, afastando-se a competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar o pedido.
  3. A suspensão de liminar e sentença não pode ser manejada como sucedâneo recursal.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA (SLS). NATUREZA CONSTITUCIONAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OBJETADA E DO PEDIDO SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA. MANEJO DO PEDIDO DE CONTRACAUTELA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência para análise do pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS) depende do teor da decisão objeto da contracautela. 2. Caráter constitucional dos fundamentos da decisão objeto do pedido de suspensão e das razões do pedido suspensivo, afastando-se a competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar o pedido. 3. A suspensão de liminar e sentença não pode ser manejada como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NATUREZA CONSTITUCIONAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO - COMPETÊNCIA) STJ - <<AgInt na SS 3085>>-PI, <<AgRg na Pet 1310>>-AL, <<AgRg na SS 1730>>-MA, <<AgRg na SS 2823>>-MA, <<AgRg no AgRg na Rcl 1517>>-SP, <<AgRg no AgRg na SS 1384>>-PI, <<Rcl 736>>-PE, <<AgInt na SLS 2848>>-BA, <<AgInt na SLS 2345>>-PB, <<AgRg na SLS 1372>>-RJ, <<AgRg na SLS 937>>-MA STF - [[STP-AgR 753]] (PEDIDO DE CONTRACAUTELA - SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<RCD na SS 2872>>-CE, <<AgInt na SLS 2827>>-MA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.