STJ — 862221
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAV O REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DE
PRONÚNCIA. ART. 312 DO CPP. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da
instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração
como agravo regimental.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a
prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal
ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. Conforme se verifica a prisão preventiva está devidamente
fundamentada, na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal,
na medida em que o paciente empreendeu fuga do distrito da culpa.
4. Nesse contexto, havendo a indicação de fundamentos concretos para
justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação
de medidas cautelares alternativas à prisão.
5. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis, por
si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva, consoante
pacífico entendimento desta Corte.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
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