Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO HÍBRIDA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ERRO NÃO PASSÍVEL DE APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Configura erro não passível de aplicação do princípio da
fungibilidade a interposição de agravo em recurso especial para
impugnar todos os fundamentos da decisão híbrida que não admitiu o
recurso especial, parte dela com fundamento em tese firmada em
repercussão geral - no caso o Tema n. 150 da Repercussão Geral - e
parte dela relativa aos pressupostos de admissibilidade recursais.
- Ausente a impugnação pormenorizada dos fundamentos da decisão que
negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do
agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n.
182 deste Tribunal Superior.
- "Nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o
habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos tribunais
quando detectarem ilegalidade flagrant e, não se prestando como meio
para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito
de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade'
(AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.777.813/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz,
6ª T., DJe 25/3/2021)" - AgRg no REsp n. 1.815.174/RS, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023,
DJe de 5/10/2023.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO HÍBRIDA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ERRO NÃO PASSÍVEL DE APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Configura erro não passível de aplicação do princípio da
fungibilidade a interposição de agravo em recurso especial para
impugnar todos os fundamentos da decisão híbrida que não admitiu o
recurso especial, parte dela com fundamento em tese firmada em
repercussão geral - no caso o Tema n. 150 da Repercussão Geral - e
parte dela relativa aos pressupostos de admissibilidade recursais.
2. Ausente a impugnação pormenorizada dos fundamentos da decisão que
negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do
agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n.
182 deste Tribunal Superior.
3. "Nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o
habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos tribunais
quando detectarem ilegalidade flagrant e, não se prestando como meio
para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito
de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade'
(AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.777.813/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz,
6ª T., DJe 25/3/2021)" - AgRg no REsp n. 1.815.174/RS, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023,
DJe de 5/10/2023.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO HÍBRIDA - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ERRO
- PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no AREsp 1875440>>-SP
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - FLAGRANTE ILEGALIDADE)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1777813>>-MG,
<<AgRg no REsp 1815174>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00654 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.