STJ — 2340205

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-12-05Data Publicacao: 2023-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2997095de73214a05fb07a334371260fe2479e89d4c6b8ba0a1d753f3d74ce73

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO PLEITEADA QUE FORA A MANTIDA PELA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, a decisão agravada manteve o aumento da pena-base do homicídio qualificado tentado à fração de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas ao delito por cada vetor negativado. Sendo esta a fração de aumento que o agravante alega ser a mais benéfica, observa-se que não há interesse recursal da parte, pois seu pleito fora atendido pela decisão agravada, que apenas considerou proporcional e arrazoada a majoração operada pelas origens.
  2. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO PLEITEADA QUE FORA A MANTIDA PELA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, a decisão agravada manteve o aumento da pena-base do homicídio qualificado tentado à fração de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas ao delito por cada vetor negativado. Sendo esta a fração de aumento que o agravante alega ser a mais benéfica, observa-se que não há interesse recursal da parte, pois seu pleito fora atendido pela decisão agravada, que apenas considerou proporcional e arrazoada a majoração operada pelas origens. 2. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA-BASE - PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO) STJ - <<AgRg no AREsp 2045906>>-MS, <<AgRg no REsp 2034705>>-MT

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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