STJ — 198845
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b583178c2e9069ee8bc65cfb11c65bc96990b489b00010fb9a915dfcdaf1e9d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTOS FALSOS PARA OBTENÇÃO DE SEGURO DPVAT. ABSORÇÃO. ESTELIONATO TENTADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL EM QUE PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO. ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEI N. 14.155/2021. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O estelionato é um crime material, de maneira que se consuma com a ocorrência do resultado material (naturalístico), qual seja, a obtenção de vantagem ilícita.
- Não tendo os agentes conseguido obter os valores pretendidos, restou caracterizada a tentativa de estelionato, incidindo, assim, na espécie o disposto no caput do art. 70 do Código de Processo Penal.
- Portanto, in casu, a competência para processamento do feito será do local onde foi praticado o último ato de execução, qual seja, Porto Velho/RO.
- Não é caso de aplicação do § 4.º do art. 171 do Código Penal, incluído pela Lei n. 14.155/2021, pois a situação dos autos (estelionato mediante golpe em seguradora) não foi referida na novel regra, visto que não se trata de cheque emitido sem provisão de fundos ou transferência bancária com pagamento frustrado (na hipótese, nem sequer houve depósito ou transferência de valores).
- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4.ª Vara Criminal de Porto Velho/RO, o Suscitado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:17
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00070 PAR:00004 ART:00171 PAR:00004 (ART. 70, PARÁGRAFO 4 º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.155/2021)
- LEG:FED LEI:014155 ANO:2021
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000017
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00070
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par4
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70_par4
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70
- urn:lex:br:federal:lei:2021-05-27;14155
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- STJ — 2083490 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-05 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
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