STJ — 62893
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e3addf1f90971f5357517438df8319b0efe03363c127209b24e9293fe495597
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE AJUIZADO PELA MUNICIPALIDADE DE CATANDUVA/SP. DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJSP QUE SOBRESTA PULVERIZADAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PARA CONFERIR PRIMAZIA À EXECUÇÃO COLETIVA DAQUELE TÍTULO PELO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. ECONOMIA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE E DE ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A concessão do mandado de segurança repressivo vai condicionada à plena e cumulativa satisfação dos requisitos elencados no art. 1º da lei de regência (Lei n. 12.016/2009), a saber: (i) que o Impetrante seja titular de um direito líquido e certo violado; (ii) que esse direito não encontre amparo pelas vias do habeas corpus ou do habeas data; e que (iii) a apontada violação resulte de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade.
- Caso concreto em que não se descortina a alegada violação a direito líquido e certo dos impetrantes.
- Não se revela ilegal nem abusivo ato do Presidente de Tribunal que determina o sobrestamento de múltiplas execuções individuais, em ordem a que tais pleitos sejam abarcados e atendidos no âmbito de execução coletiva de valores remuneratórios já deflagrada contra a Municipalidade, nos autos principais, pelo respectivo Sindicato de Servidores, em ordem a racionalizar e uniformizar a atividade judicial, dando concretude ao princípio da economia processual.
- Recurso ordinário dos exequentes individuais não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00004 ART:00006 ART:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1743330 — RECURSO ESPECIAL · 2023-04-14 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2228904 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1985491 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
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