STJ — 32325

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-02-06Data Publicacao: 2024-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7caa008996328c7c6da95ff3cc3ee61c0cf37316bbbe48445865cb11476e6949

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO EM QUE PROVIDO O RECURSO ORDINÁRIO DE ACÓRDÃO NO QUAL INDEFERIDA A SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE DEFERIU APOSENTADORIA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo Interno interposto de decisão que deu provimento a recurso ordinário de acórdão em que indeferida a segurança (sem exame de "mérito").
  2. Devem ser aplicados os precedentes desta Corte segundo os quais o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra fixação de base de cálculo tida por ilegal quando do deferimento de aposentadoria inicia-se com a ciência desse ato, sem prejuízo de cobrança de parcelas pela via ordinária - desde que não indeferido o direito de fundo -, pretensão sujeita à prescrição (Súmula 85/STJ). Precedentes.
  3. Agravo Interno provido para negar provimento ao Recurso Ordinário.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO EM QUE PROVIDO O RECURSO ORDINÁRIO DE ACÓRDÃO NO QUAL INDEFERIDA A SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE DEFERIU APOSENTADORIA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO. 1. Agravo Interno interposto de decisão que deu provimento a recurso ordinário de acórdão em que indeferida a segurança (sem exame de "mérito"). 2. Devem ser aplicados os precedentes desta Corte segundo os quais o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra fixação de base de cálculo tida por ilegal quando do deferimento de aposentadoria inicia-se com a ciência desse ato, sem prejuízo de cobrança de parcelas pela via ordinária - desde que não indeferido o direito de fundo -, pretensão sujeita à prescrição (Súmula 85/STJ). Precedentes. 3. Agravo Interno provido para negar provimento ao Recurso Ordinário.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, para negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUPRESSÃO DE VANTAGENS - ATO DE EFEITOS PERMANENTES - ATO ÚNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA) STJ - <<RMS 31113>>-AL, <<RMS 32126>>-CE, <<RMS 17481>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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