STJ — 2354290
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f6a68998375cbbff47dc705a72ac67b70665f343a55ba30ea6dc45fd3b64f3d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PARTE NÃO CONHECIDA POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284 E 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PARTE DESPROVIDA POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. TENRA IDADE DA VÍTIMA QUE LEGITIMA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante restou condenado pela prática do delito tipificado no art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal - CP (estupro de vulnerável majorado em continuidade delitiva), à pena de 20 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
- Em recurso especial, a defesa apontou violação aos arts. 59 e 68 do CP e ao art. 387 do Código de Processo Penal - CPP, ao fundamento de que a pena-base deveria ter sido fixada no mínimo legal, aduzindo que o TJ "exasperou de forma indevida por meio da análise incompatível com as circunstâncias judiciais". A manifestação r ecursal apresentou-se totalmente genérica nesse ponto, de maneira que não foi possível saber qual teria sido especificamente o desacerto do aresto indigitado. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF. Do mesmo modo, o recurso especial também não mereceu ser conhecido quanto à violação aos arts. 59 e 68 do CP e ao art. 387 do CPP, ao fundamento de que teria ocorrido bis in idem em virtude da concomitante valoração negativa da vetorial das circunstâncias do crime e da aplicação da majorante do art. 226, II, do CP. Isso porque não houve prequestionamento da referida tese recursal, o que não se deu tampouco "sob o viés da justificada negativação da culpabilidade do agente." Incidência da Súmula n. 282 do STF.
- Quanto à negativação da culpabilidade pela tenra idade da vítima, ao contrário do que afirma a defesa, o entendimento do Tribunal de origem está em absoluta consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte.
- Conforme consignado na decisão agravada, é pacífico o entendimento deste Sodalício no sentido de que "apesar de a idade da vítima constituir elemento integrante do tipo penal descrito no art. 217-A do CP, ela pode ser considerada como fundamento para exasperação da pena-base quando se tratar de vítima de tenra idade, como no caso dos autos" (AgRg no HC n. 811.085/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJ e de 3/5/2023). Assim, apresenta-se justificada a negativação da culpabilidade do agente, visto que a vítima, de apenas 3 anos, possuía uma vulnerabilidade ainda maior, quando comparada, por exemplo, com um adolescente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:0217A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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