STJ — 2310057
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 798909bbfd1aa8c35e1976f1c06eae666a77a0146c30cda706a74ca5cabfe2aa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL - CP. ABSOLVIÇÃO PELOS JURADOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINOU NOVO JÚRI. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 386, 483, III, 593, III, "D", TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE ADMITIDAS PELOS JURADOS. NEGATIVA DE AUTORIA. ÚNICA TESE DEFENSIVA. EVENTUAL ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA QUE PODE SER AFASTADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso concreto, os jurados não acolheram a única tese defensiva alegada em plenário, qual seja, negativa de autoria, mas absolveram o agravante, tendo o Tribunal de Justiça determinado novo júri, consoante disposto no art. 593, III, "d", do CPP.
- De fato, a absolvição por motivo diverso da negativa de autoria não encontra respaldo na prova dos autos. Ainda que a absolvição seja decorrent e de suposta clemência, sequer alegada pela defesa em plenário, a determinação de novo júri por única vez é admitida nesta Corte. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00386 ART:00483 INC:00003 ART:00593 INC:00003 LET:D
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art483
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2876103 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-24 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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