Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRESENÇA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NEGADA MEDIANTE
FUNDAMENTOS INVÁLIDOS. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO E QUANTIDADE NÃO
RELEVANTE DE DROGAS. PENA REDIMENSIONADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art.
1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte.
- A presença de ilegalidade flagrante no que diz respeito à
negativa da minorante do tráfico privilegiado justifica a concessão
de habeas corpus de ofício.
- A Terceira Seção, no julgamento do REsp n. 1.977.027/PR (Tema
repetitivo n. 1.139), firmou a tese no sentido de que "é vedada a
utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a
aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06" (rel.ª Min.
Laurita Vaz, julgado em 10/8/2022, DJe 18/8/2022).
- Outrossim, a quantidade não relevante, sem menção a cir
cunstâncias adicionais, não constitui fundamentação válida a fim de
exasperar a pena-base, negar a minorante do tráfico ou modular em
patamar diverso de 2/3, bem como estabelecer o agravamento do regime
prisional ou impedir a substituição da sanção privativa de
liberdade por penas restritivas de direitos. Precedentes.
- Agravo regimental não conhecido. Concedido habeas corpus de
ofício para reduzir as penas do agravante a 1 ano e 8 meses de
reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, substituindo a pena
privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, a serem
estabelecidas pelo Juízo de Execução.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRESENÇA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NEGADA MEDIANTE
FUNDAMENTOS INVÁLIDOS. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO E QUANTIDADE NÃO
RELEVANTE DE DROGAS. PENA REDIMENSIONADA.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art.
1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte.
2. A presença de ilegalidade flagrante no que diz respeito à
negativa da minorante do tráfico privilegiado justifica a concessão
de habeas corpus de ofício.
3. A Terceira Seção, no julgamento do REsp n. 1.977.027/PR (Tema
repetitivo n. 1.139), firmou a tese no sentido de que "é vedada a
utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a
aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06" (rel.ª Min.
Laurita Vaz, julgado em 10/8/2022, DJe 18/8/2022).
4. Outrossim, a quantidade não relevante, sem menção a cir
cunstâncias adicionais, não constitui fundamentação válida a fim de
exasperar a pena-base, negar a minorante do tráfico ou modular em
patamar diverso de 2/3, bem como estabelecer o agravamento do regime
prisional ou impedir a substituição da sanção privativa de
liberdade por penas restritivas de direitos. Precedentes.
5. Agravo regimental não conhecido. Concedido habeas corpus de
ofício para reduzir as penas do agravante a 1 ano e 8 meses de
reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, substituindo a pena
privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, a serem
estabelecidas pelo Juízo de Execução.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental e conceder habeas corpus, de ofício,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - INQUÉRITOS E
AÇÕES EM CURSO)
STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139),
<<AgRg no HC 560561>>-RS, <<AgRg no HC 773649>>-MS
(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE - QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA -
FUNDAMENTO INIDÔNEO)
STJ - <<AgRg no HC 529431>>-SP, <<AgRg no HC 669286>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.