TRT3 — 00000052420105030079

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de VarginhaGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 453f264ab1e0b9f1bc8c2279f5fac4c040bd4543b1dd649a6121dff555d667fc

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 135 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-08 a 2015-06-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-06-15
Mero expediente (TPU 11010)
2012-05-17
Mero expediente (TPU 11010)
2012-05-07
Mero expediente (TPU 11010)
2012-05-04
Mero expediente (TPU 11010)
2012-05-02
Mero expediente (TPU 11010)
2012-04-25
Conclusão (TPU 51)
2012-04-19
Mero expediente (TPU 11010)
2012-04-19
Mero expediente (TPU 11010)
2012-04-02
Mero expediente (TPU 11010)
2012-04-02
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | FGTS | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 135. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-09T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-02-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2010-02-12T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2010-03-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2010-05-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2010-05-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2010-05-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-06-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2010-06-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2010-06-25T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  13. 2010-07-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2010-07-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2010-08-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2010-08-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2010-08-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2010-08-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2010-08-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2010-08-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2010-08-30T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2010-09-01T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  23. 2010-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2010-09-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2010-09-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2010-09-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2010-09-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2010-09-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2010-09-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2010-09-28T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  31. 2010-12-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2010-12-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2011-01-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2011-02-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2011-02-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2011-02-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2011-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2011-03-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2011-04-13T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  40. 2011-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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