STJ — 2050057
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f75966a9c546cd299092f487de04db20ea4abbccb491f2804e2b4d814bc478e0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ARTS. 692 E 833 DO CPC E 1.712 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. BEM DE FAMÍLIA DADO COMO GARANTIA FIDUCIÁRIA EM CONTRATO PARA SUA AQUISIÇÃO. VALIDADE DA GARANTIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA O AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 568 DESTA CORTE. JULGADOS COLACIONADOS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM O TEMA EM DEBATE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de debate no acórdão recorrido quanto a violação dos arts. 692 e 833 do CPC e 1.712 do CC, suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração, evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n.ºs 282 e 356 do STF.
- Afastar a afirmação contida no acórdão atacado no sentido de que foram observados a notificação pessoal dos devedores e o princípio da causalidade, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 desta Corte.
- Não se afasta a incidência da Súmula nº 568 desta Corte se as razões trazidas no recurso não são suficientes a demonstrarem que o posicionamento adotado pelo julgador monocrático é dissonante do entendimento majoritário da Corte.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990 ***** LIBF-1990 LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA ART:00003 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3066603 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2791033 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2163554 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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