STJ — 1963006
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 349b3e62bed064fba002df82d1a519d20f59ee7fa9181f9fc0b9dd33452021ac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS PARA O RECEBIMENTOS DOS VALORES. PRECEDENTES DO STJ. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. DIREITO NÃO EXERCIDO, EM VIDA, PELO TITULAR. CÁLCULO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- Não há ofensa aos artigos 489 e 1.022, II do CPC/15, porquanto o Tribunal de origem dirimiu as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante orientação do STJ, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na falta de dependentes habilitados à pensão por morte. Inteligência do artigo 112 da Lei 8.213/1991.
- No caso concreto, todavia, foi afirmado pelo Tribunal a quo que o titular do direito não o exerceu em vida.
- O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
- Compulsando os autos, observa-se que a sentença de primeiro grau foi publicada ainda sob a vigência do CPC/1973 sendo aplicáveis, portanto, os critérios de fixação de honorários estabelecidos pela antiga legislação processual civil.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00112
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1984567 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2128708 — RECURSO ESPECIAL · 2024-12-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2078194 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-01 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
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