Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 833, X, DO CPC.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA OU
CONTA-CORRENTE. LIMITE DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trilha o
entendimento de que a quantia inferior a quarenta salários mínimos
depositada em conta-corrente, conta-poupança ou em qualquer fundo de
investimento decorrente de verbas salariais deve ser acobertada
pela proteção legal da impenhorabilidade absoluta, nos termos do
art. 833, IV e X , do Código de Processo Civil .
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 833, X, DO CPC.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA OU
CONTA-CORRENTE. LIMITE DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trilha o
entendimento de que a quantia inferior a quarenta salários mínimos
depositada em conta-corrente, conta-poupança ou em qualquer fundo de
investimento decorrente de verbas salariais deve ser acobertada
pela proteção legal da impenhorabilidade absoluta, nos termos do
art. 833, IV e X , do Código de Processo Civil .
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENHORABILIDADE - CONTA BANCÁRIA - VALORES DEPOSITADOS - LIMITE DE
40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 2372050>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2381515>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2328037>>-RS,
<<AgInt no REsp 2074127>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00833 INC:00004 INC:00010
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.