Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO.
BENFEITORIAS. DETENÇÃO. DECISÃO MANTIDO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido abordou de forma fundamentada todos os pontos
essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há
falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1022 do CPC/2015.
- O entendimento adotado pela Corte local coincide com a
jurisprudência do STJ quanto ao não cabimento da indenização por
benfeitorias em área pública, objeto de detenção. Súmula n. 568/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO.
BENFEITORIAS. DETENÇÃO. DECISÃO MANTIDO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido abordou de forma fundamentada todos os pontos
essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há
falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1022 do CPC/2015.
2. O entendimento adotado pela Corte local coincide com a
jurisprudência do STJ quanto ao não cabimento da indenização por
benfeitorias em área pública, objeto de detenção. Súmula n. 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EM ÁREA PÚBLICA)
STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 827088>>-RS, <<REsp 1816760>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.