STJ — 2448672

Classe: PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-02-27Data Publicacao: 2024-03-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f1ebc2d42f03464e3a055c2505fd3c6095f499f973a32682a7d7421b2b9d398

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Art. 994 do Código de Processo Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

Trecho de Art. 994 do Código de Processo Civil · Abertura · Rafael Toledo.

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REsp 1.584.499 do STJ: cerceamento de defesa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.584.499 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cerceamento de defesa, julgamento antecipado da lide e suficiência probatória. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.584.499 do STJ: cerceamento de defesa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cerceamento, defesa.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. POSTULAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO INDEFERIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O julgamento do agravo regimental no agravo em recurso especial não comporta sustentação oral. Inteligência do art. 7º, § 2º-B, III, da Lei n. 8.906/1994 e do art. 159, IV, do RISTJ. 2.O agravo regimental em matéria criminal é regido pelo art. 258 do RISTJ, que não estabelece a necessidade de prévia intimação de nenhuma das partes antes do julgamento do recurso, pois o recurso é apresentado em mesa e prescinde da publicação de pauta.
  2. Pedido indeferido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. POSTULAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO INDEFERIDO. 1. O julgamento do agravo regimental no agravo em recurso especial não comporta sustentação oral. Inteligência do art. 7º, § 2º-B, III, da Lei n. 8.906/1994 e do art. 159, IV, do RISTJ. 2.O agravo regimental em matéria criminal é regido pelo art. 258 do RISTJ, que não estabelece a necessidade de prévia intimação de nenhuma das partes antes do julgamento do recurso, pois o recurso é apresentado em mesa e prescinde da publicação de pauta. 3. Pedido indeferido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir o pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SUSTENTAÇÃO ORAL) STJ - {{PET no AgRg no AREsp 1999379}}-SP, {{PET no AREsp 28692}}-DF STF - [[ARE 1381324]]-SC (AGRAVO REGIMENTAL - MATÉRIA CRIMINAL - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO) STJ - <<AgRg no HC 663881>>-SP, <<PET no AgRg no AREsp 1947342>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.