STJ — 826357
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4d9d4d4ad4b8c3caefee68757a2e732e2492381917c1a1562dc4e40ca7a2fac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES ENVOLVENDO MENOR. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006 E TIPIFICAÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
- Na terceira etapa da dosimetria da pena, correto o indeferimento da aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto constatada a dedicação do réu a atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do delito - transporte de 9.200g de maconha, em veículo receptado que seria utilizado para transportar mais entorpecentes, inclusive por ter praticado o tráfico de drogas por duas vezes em curto espaço de tempo, com participação de menores - de modo que o paciente não preenche os requisitos para a diminuição da pena. Além disso, no bojo das investigações denominada "Operação Travessia", foram apreendidos cerca de cinco toneladas de maconha com os demais corréus, integrantes do sofisticado esquema de tráfico internacional de drogas.
- Ademais, o acolhimento da tese da defesa de que o paciente não se dedicava a atividades criminosas demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em habeas corpus
- O aventado bis in idem em razão da aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 concomitante com o delito de corrupção de menores não merece subsistir. Conforme se extrai dos excertos do acórdão, o paciente cometeu o delito de receptação com o envolvimento de menores em momento distinto da prática do crime de tráfico de entorpecentes. Assim, correta a condenação pelo cometimento do delito de corrupção de menores em razão da receptação do veículo e também é devida a causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, porquanto o crime de tráfico foi praticado em comparsaria com adolescentes. 5 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2245242 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1017263 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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