STJ — 857280
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL. QUANTIDADE,
VARIEDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A instância ordinária negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei
de Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais
evidenciaram que o réu estava se dedicando ao tráfico de drogas. O
reexame dessa questão demanda a incursão aprofundada em matéria
fática, inviável de ser revista em habeas corpus.
2. A quantidade, variedade e a natureza da droga apreendida, aliadas
aos outros elementos probatórios coligidos aos autos, demonstram a
gravidade concreta do delito, justificando, por força do princípio
da individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo
(regime) da pena.
3. Considerando a pena aplicada, em patamar superior a 4 anos,
inviável a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos, ante o não preenchimento do requisito
objetivo previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal - CP.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 3172591 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2254350 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2087708 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 1 referência(s) em comum
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