STJ — 2201992
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e34d26b6dbb6b2204d9cce9bfee7102378bf01c9e0ba3e0e2243a8d60f9f301
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL SUBJACENTE PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO DEFINITIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL - CP. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 284 E N. 355, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. VIOLAÇÃO AO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. INOCORRÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA E PETRECHOS APREENDIDOS. REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sobre a violação ao art. 157, caput e § 1º, do CPP, o não conhecimento do recurso especial deve ser mantido, pois nesta parte o recurso especial teve seguimento negado no Tribunal de Justiça, tendo a defesa interposto agravo interno que foi desprovido, com trânsito em julgado. Assim, a questão ficou decidida de forma definitiva. Precedentes.
- Inafastável a incidência das Súmulas n. 284 e n. 355, ambas do STF, para os apontamentos de violação legal em face de matérias que não foram objeto do acórdão de julgamento dos embargos infringentes.
- A situação de flagrância e os depoimentos dos agentes foram reputados válidos e hábeis a fundamentar o decreto condenatório, sobretudo por serem prestados sob o crivo do contraditório judicial e corroborados pelas demais provas que instruem o feito. Conclusão diversa a respeito da autoria delitiva que esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
- No que concerne à afronta 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, o Tribunal de origem afastou a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado de forma idônea, em razão da apreensão de expressiva quantidade, natureza e diversidade das drogas, bem como da localização de petrechos comumente utilizados para fracionamento e embalagem, a denotar dedicação à atividade criminosa. 4.1. No tocante à ocorrência de reformatio in pejus no julgamento dos embargos infringentes, a tese carece de prequestionamento, pois não opostos embargos de declaração na origem. Ademais, não fosse o contido no julgamento dos embargos infringentes, o recurso especial sequer poderia ser conhecido nesta parte em razão do óbice das Súmulas n. 284 e n. 355, ambas do STF.
- "Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais ao identificarem ilegalidade flagrante. Tal providência não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade" (AgRg no HC n. 702.446/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 22/3/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00386 INC:00007 ART:00654 PAR:00002
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 SUM:000355
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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