STJ — 888105
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02f576d8e991ffb0ea505e764cf7c69f8139c04a9cbd0ae3b3d2ef09f50d9304
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MÍNIMA OFENSIVIDADE E REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À VÍTIMA. NATUREZA DOS BENS SUBTRAÍDOS (FRASCO DE PERFUME). RES FURTIVA RESTITUÍDA. EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de "certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (HC n. 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).
- A jurisprudência desta Corte tem rechaçado a aplicação do princípio da insignificância no crime de furto qualificado, bem como quando o agente for reincidente ou portador de maus antecedentes, tendo em vista maior ofensividade e reprovabilidade da conduta. É ressalvada, todavia, às instâncias ordinárias a aplicação do referido postulado diante da análise de cada caso concreto. Esta Corte, por meio da Terceira Seção, reconheceu que, em hipóteses excepcionais, é recomendável a aplicação do princípio da insignificância, a despeito da existência de reincidência.
- No caso em análise, trata-se de situação que atrai a incidência excepcional do princípio da insignificância, mesmo sendo o acusado reincidente e com maus antecedentes, ante a existência de mínima ofensividade e de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, tendo em vista a circunstância do delito (furto simples), a natureza dos bens subtraídos (1 frasco de de perfume), a inexistência de prejuízo à vítima, tendo sido a res furtiva restituída, e a ausência de qualquer ato mais grave.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 971142 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2187713 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1014247 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-09 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Celular roubado e conta esvaziada: como contestar no banco — Citação da mesma norma
- Golpe do falso benefício: INSS, FGTS e conta gov.br invadida — Citação da mesma norma
- Golpe do falso comprador: link de frete que rouba o vendedor — Citação da mesma norma
- Golpe da mão fantasma: acesso remoto e conta esvaziada — Citação da mesma norma
- Furtaram meu bem: o que fazer além do boletim — Citação da mesma norma
- Furto ou roubo: a diferença que muda o caso — Citação da mesma norma
- Crime hediondo: o que é e quais efeitos tem — Citação da mesma norma
- Tema 1087 do STJ: Furto (art. 155) — Citação da mesma norma