STJ — 2143254
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. ALEGAÇÃO DE
DESPROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. O Código Penal não estabelece fração mínima ou máxima de aumento
de pena a ser aplicada, cabendo ao magistrado estabelecer o quantum
de exasperação, com observância de parâmetros razoáveis e
proporcionais, com a devida fundamentação, a teor do art. 93, IX, da
CF/1988.
2.No caso, o acórdão do Tribunal de origem utilizou argumentos
idôneos para exasperar a pena-base, decidindo em harmonia com a
jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2207502 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2092122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
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