STJ — 853547
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f2bce5075e12d846383928b22ef1c46546453d225c6d820066917a20d7bacda
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO DO AGRAVANTE. AFRONTA AO ART. 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 127.900/AM, firmou o entendimento de que o rito descrito no art. 400 do CPP devia ser aplicado inclusive aos procedimentos previstos nas legislações penal militar e eleitoral, bem como nas leis extravagantes, como a Lei n. 11.343/2006. Desde então, o Superior Tribunal de Justiça também adota tal jurisprudência, de forma temperada.
- Nesta Corte Superior, a jurisprudência firmou-se no entendimento de que o vício devia ser alegado na primeira oportunidade cabível à defesa, bem como fazia-se necessária a demonstração efetiva do prejuízo sofrido pelo paciente, conforme previsão contida no art. 563 do CPP.
- No caso não se verificou nenhuma irresignação da defesa acerca da inversão da ordem de interrogatório, o que caracteriza a preclusão, tendo em vista que a impugnação foi intempestiva, já que deveria ter sido ofertada na própria audiência em que o ato foi realizado.
- Consta, inclusive do processo, que a defesa concordou com a inversão levada a efeito. 5 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00400 ART:00563
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 998537 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-07-04 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1731559 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-08-31 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 194002 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2024-12-20 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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