Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE
LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a inicial,
mantendo a prisão preventiva do ora agravante, quando evidenciado
que a segregação se encontra fundamentada na gravidade concreta do
crime e na periculosidade do agente, uma vez que o agravante seria,
em tese, integrante de uma organização criminosa formada para a
prática de tráfico ilícito de entorpecentes, e apontada como
responsável por diversos homicídios ocorridos na região.
- Ademais, não é possível a extensão dos efeitos da ordem concedida
ao corréu (HC 756.503/ES), pois não há identidade de situações
(art. 580 do CPP), uma vez que o decisum paradigma restabeleceu as
cautelares impostas na sentença condenatória, enquanto o paciente
teve mantida sua prisão cautelar no édito condenatório.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE
LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a inicial,
mantendo a prisão preventiva do ora agravante, quando evidenciado
que a segregação se encontra fundamentada na gravidade concreta do
crime e na periculosidade do agente, uma vez que o agravante seria,
em tese, integrante de uma organização criminosa formada para a
prática de tráfico ilícito de entorpecentes, e apontada como
responsável por diversos homicídios ocorridos na região.
2. Ademais, não é possível a extensão dos efeitos da ordem concedida
ao corréu (HC 756.503/ES), pois não há identidade de situações
(art. 580 do CPP), uma vez que o decisum paradigma restabeleceu as
cautelares impostas na sentença condenatória, enquanto o paciente
teve mantida sua prisão cautelar no édito condenatório.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE DO AGENTE)
STJ - <<AgRg no HC 794811>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00580
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.